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Como o marco cambial impacta o comex?

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Já em vigor, a nova lei 14.286 traz mais flexibilidade nas regulamentações para operações de câmbio. Saiba mais do tema que foi abordado na Intermodal 2023!

Aprovada pelo Senado em 2021, a lei 14.286 entrou em vigor em 30 de dezembro de 2022, instituindo o novo marco cambial no país. O assunto interessa diretamente a empresas do comércio exterior e demais companhias de logística que realizam operações em países estrangeiros.

Intitulada “Novo marco cambial e seu impacto no comércio exterior”, uma das palestras apresentadas na Intermodal 2023 abordou o assunto. A apresentação foi conduzida por Bruno Torresi, gerente de mesa de câmbio da Remessa Online, e Maria Ericleia, analista de registros sênior da Remessa Online.

Continue lendo para conferir o que eles falaram sobre o marco e sua relação com as operações de comércio exterior!

Os impactos do novo marco cambial para o comércio exterior

Torresi iniciou a palestra falando sobre a trajetória da Remessa Online no setor de câmbio, destacando que a plataforma começou com foco em pessoas físicas, expandindo posteriormente sua atuação também para pessoas jurídicas.

O especialista informou que, desde sua fundação, em 2016, a Remessa Online já transacionou mais de 31 bilhões de reais com mais de 400 mil clientes alcançados.

Falando do mercado de comércio exterior brasileiro, Torresi apontou que houve um montante transacionado de 3,1 trilhões em 2022, representando um crescimento muito robusto em tais transações.

Na sequência, Maria Ericleia analisou um pouco das mudanças que vêm para o comex com base no novo marco cambial instituído pelo Governo Federal.

Segundo ela, a lei “trouxe a flexibilização para empresas que recebem investimento externo, assim como para pessoas físicas e jurídicas que mantêm investimentos no exterior, então ela veio para agregar e foi muito aguardada.”

A palestrante também falou sobre benefícios da substituição de normas antigas por novas regras que tem como base o novo marco. Como exemplo, ela citou o fim da obrigatoriedade do contrato de câmbio, ressaltando, porém, que as instituições financeiras podem optar por mantê-los ou não.

“As IPIs ficam autorizadas a operar câmbio, e nós também como empresa facilitadora de pagamentos. Também há a simplificação com eFX, onde envios com a natureza de serviços com limite de 10 mil dólares se enquadram em um novo modelo de processamento que tem apenas 0,38% de imposto”, refletiu ela.

Os ganhos da nova lei para empresas exportadoras

Com a palavra novamente, Torresi relembrou que, para agentes do comércio exterior, antes era preciso pagar 30% da fatura das mercadorias ou insumos antes do embarque, e então 70% ao embarcar.

“Hoje você pode pagar 100% antecipado das suas importações. E antes, para produtos que têm um prazo mais longo de produção, o prazo era de 750 dias, tendo sido prorrogado agora para 850 dias”, analisou ele.

Torresi também abordou as mudanças nas opções de financiamento de importação, onde hoje, em operações acima de 500 mil dólares com prazo maior de 180 dias, é preciso fazer um registro no Banco Central (BC), e então, ao quitar o pagamento, é validado o ROF (Registro de Operações Financeiras).

“Para as empresas exportadoras houve um grande ganho, pois, para aquelas que têm uma conta fora, não é preciso mais nacionalizar o dinheiro. Você pode receber o valor lá fora e usá-lo da forma como quiser”, ponderou o palestrante.

As determinações da nova lei para aportes estrangeiros

Ericleia, por sua vez, apontou que também houve mudanças no recebimento de aportes de capital, como empresas brasileiras que recebem investimento externo. Ela comenta que antes era preciso fazer um registro declaratório junto ao BC.

“Com a nova lei cambial ficam dispensadas desse registro empresas que vão receber até 100 mil dólares, ou o valor equivalente. Então apresentando o contrato social, é possível ter essa flexibilização sem precisar fazer o registro declaratório”, exemplificou ela.

Conforme relatado pela especialista, aspectos como o recebimento de empréstimo do exterior também tiveram mudanças tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, já que, com a nova lei cambial, o valor de até um milhão de dólares americanos têm a dispensa de tais registros. Ela relatou:

“Muita gente se pergunta se ainda há a necessidade de apresentar documentos. Sim, mesmo com toda a flexibilização gerada pelo marco, as instituições financeiras ainda podem optar por solicitar tais informações para amparar as operações.”

Ericleia observou no entanto que, mesmo com as mudanças do marco, o BC deve seguir intensificando suas fiscalizações para evitar crimes financeiros e outras ações que se enquadrem como violações de acordo com as novas regulações atuais. Por isso, seguir atento e cumprindo as normas é vital para o comex.

Se você quer ver todos os pontos apresentados pelos palestrantes na apresentação, é muito fácil! Acesse a plataforma da Intermodal 2023 e tenha acesso a tudo o que foi debatido no principal evento de logística do continente.

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